Como identificar e o que fazer em casos de Bullying e Cyberbullying?
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Nesta trilha você vai conhecer o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), compreender como identificar o bullying e o cyberbullying, quais são as leis que amparam as ações, bem como sugestões de atividade e materiais formativos que podem ser utilizados pela comunidade escolar.
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
O bullying é qualificado como um padrão de comportamento e não um evento isolado. É um tipo de violência que exerce um impacto negativo na vítima, no agressor e nas testemunhas, e se caracteriza, de acordo com relatório da UNESCO¹, como um comportamento indesejado ou agressivo em uma situação de desequilíbrio de poder.
Entre as ações que caracterizam a prática do bullying estão:“excluir ou ignorar de forma proposital, ofender, humilhar, fazer piadas e chacotas, tirar ‘sarro’, agredir fisicamente, furtar objetos e assediar sexualmente de forma persistente e repetitiva (aqui considerada como uma frequência de pelo menos uma vez ao mês).” Peres, Tourinho e Eisner²2008)
Veja reportagem sobre uma escola em São Paulo que conseguiu combater coletivamente a violência e o bullying contra alunos estrangeiros.
Fonte:
¹“Violência escolar e bullying: relatório sobre a situação mundial. – Brasília : UNESCO, 2019”.Relatório apresentado no Simpósio Internacional sobre Violência Escolar e Bullying: das Evidências à Ação, Seul, República da Coreia, de 17 a 19 de janeiro de 2017, p.16.
² Peres, M. F. Tourinho & Eisner, M. (coord). Violência, Bullying e Repercussões na Saúde: resultados do projeto São Paulo para o desenvolvimento social de crianças e adolescentes. (SP-PROSO), SP, 2008.
Conceito de Cyberbullying
A internet é uma "extensão" da nossa sociedade e combater as violências online também é desafiar estruturas sociais que muitas vezes reforçam discriminações. Para além de informar todo mundo sobre como denunciar e solicitar remoção de conteúdos violentos, é urgente atuar na promoção de uma postura mais positiva, com mais respeito e empatia, estimulando relacionamentos saudáveis online.
Surgido a partir da disseminação do uso das tecnologias, o cyberbullying é o bullying que ocorre por meio da cultura digital e que envolve assediar, ameaçar ou visar outra pessoa por meio de plataformas digitais como redes sociais, blogs, mensagens pelo celular, além de imagens e vídeos. Inclui também propagação de boatos, postagem de informações falsas, mensagens ofensivas, e comentários ou fotos embaraçosas das vítimas.
A Lei nº 13.185, de 2015, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e é um grande estímulo para que educadores e pais atuem na educação para uma cultura de respeito e de paz. Em vez de buscar um novo enquadramento jurídico para o Ciberbullying, isto é, o bullying que acontece online, esta lei institui o dever do Estado, de estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas de implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação para enfrentar o Bullying e o Ciberbullying.
Para Refletir
Para fortalecer ações de combate aos cibercrimes contra os direitos humanos, existe hoje um serviço online gratuito chamado SaferNet Brasil, que orienta crianças, adolescentes, pais e educadores que estejam enfrentando dificuldades e situações de violência em ambientes digitais, tais como intimidações, chantagens, exposição forçada de fotos e filmes sensuais. Há também uma Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, criada em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Para refletir
- Independentemente do meio utilizado, precisamos estar atentos aos danos que o Bullying na Internet pode causar
- Conteúdo digital usado para depreciar, envio de mensagens intrusivas da intimidade, envio ou adulteração de fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social é também considerado bullying.
- Vale destacar que a Lei nº 13.277 de 2016 instituiu o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, uma boa oportunidade para pautar o tema na agenda pedagógica.
- Importante salientar que o Bullying em si não é um crime ou ato infracional, mas as práticas que caracterizam a violência sistemática podem sim ser consideradas como tal. Por exemplo: agressão, perseguição (inclusive online), injúria (inclusive racial) e vazamento de conteúdos íntimos (chamados “nudes”) são crimes e atos infracionais.
Ação
Um ponto chave é diferenciar brincadeira de violência. Vamos conferir o vídeo criado por Jade Christinne, embaixadora do programa Cidadão Digital, programa da Safernet, que pode colaborar para uma conversa direta com estudantes de diferentes idades.
Desafios
- Valorizar os comportamentos positivos ajuda a evitar o “bloqueio automático” que muitos fazem ao discurso adulto de restrição e punição.
- Outro desafio é quebrar o silêncio de quem sofre, além de “ativar” aqueles que assistem passivos e que, de alguma forma, deixam a violência rolar — as chamadas “testemunhas” ou audiências.
- Na rede é a galera que visualiza, compartilha e comenta, ainda que em conversas privadas, mas que não ajuda a interromper o ciclo da violência nem oferece apoio às vítimas. Algumas ficam em silêncio por medo, outras por não gostarem da vítima ou por indiferença.
O infográfico da campanha Acabar com o Bullying #ÉdaMinhaConta, criada pelo Instagram + SaferNet + Unicef, ajuda a quebrar o ciclo do silêncio nas agressões, e estimular mais respeito e empatia nas interações pelas redes, com passo a passo para os diferentes atores envolvidos.
Cidadania digital na BNCC
Empatia é a chave aqui. Seja qual for a posição de quem está assistindo. Os adolescentes e os jovens precisam não só aprender a exercitar a empatia, mas também compreender sobre a responsabilidade do que publicam na rede e como isso pode afetar outras pessoas. E novamente podemos nos amparar na BNCC, na Competência Geral 9:
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
“Empatia” é uma palavra bastante usada na atualidade, mas nem sempre conseguimos efetivamente exercer nossa empatia em relações na Internet. A distância física (e a falsa sensação de anonimato que aparenta existir na rede) muda aspectos importantes da interação com outras pessoas. Contudo, emoções, posturas e perspectivas continuam sendo decisivas na formação (ou deterioração) de vínculos afetivos online.
No vídeo abaixo Brené Brown fala sobre Empatia:
Brené Brown sobre Empatia
Valorizar a diversidade
O aumento dos casos de ciberbullying e discriminações online podem estar relacionados justamente com a dificuldade de reconhecimento e diálogo entre diferentes, um processo de socialização que não valoriza a diversidade de visões, culturas e valores. Esse processo e essas condutas são resultado de um meio sociocultural que não estimula a diferença, fazendo-nos pensar que a sociedade não é plural e heterogênea, que estimula comportamentos, reações e atitudes padronizadas, como se fossemos todos iguais e pensássemos da mesma forma. Nesse modelo a diferença é refutada, combatida e desrespeitada. No material abaixo, temos um guia super inspirador para promover diálogos e combater o discurso de ódio.
As vítimas do bullying
Nenhuma pessoa no mundo é igual à outra, ainda que elas possam se parecer em vários aspectos. Algumas características marcam nossa identidade por fazerem parte de nós, como a cor da pele, a orientação sexual e determinadas deficiências físicas e/ou mentais. Outras, nem sempre: elas podem ser adquiridas ou modificadas depois de certa idade, ou até mesmo sofrem forte influência do ambiente, como a obesidade, por exemplo.
Segundo o relatório da UNESCO, algumas características como cor da pele, orientação sexual, identidade de gênero, ser portador de alguma deficiência e viver com obesidade estão associadas a um risco maior de sofrer bullying e violência nas escolas. Essas características são chamadas de marcadores sociais das diferenças.
As pessoas que possuem marcadores sociais não hegemônicos, ou seja, que não são privilegiados socialmente, estão mais suscetíveis a processos discriminatórios, como o bullying e outras violências.Estes são os principais desencadeadores da violência escolar e do bullying.

Saiba mais:
Como a cultura da violência impacta o desenvolvimento das crianças?, reportagem do Centro de Referências em Educação Integra.
Como identificar um discurso de ódio?
O infográfico abaixo ajuda a entender melhor o contexto das mensagens de ódio na Internet que, em muitas ocasiões, permeiam os casos de ciberbullying.

Visão sistêmica do fenômeno do Ciberbullying
Considerando a complexidade do fenômeno do Ciberbullying, precisamos trabalhar com uma visão mais sistêmica que envolve:
- SABER FAZER: auxiliar adolescentes e jovens no desenvolvimento de competências socioemocionais que desencorajem comportamentos negativos, atitudes e ações repetidas, com intuito de intimidar, de expor de forma vexatória, coagir, provocar ou envergonhar aqueles que são vítimas
- PREVENIR para ajudar os alunos, e mesmo as famílias, a perceber as diferenças entre brincadeiras e violências. Estimular maior autocrítica sobre as publicações nas redes e evitar consequências mais graves.
- MEDIAR: Antes de denunciar, vale apoiar os envolvidos a buscarem uma resolução pacífica. O mesmo vale para as audiências, que devem remover o conteúdo em vez de compartilhá-lo.
- REPORTAR: Nos casos graves nos quais não conseguimos atuar na mediação e não há engajamento dos envolvidos, REPORTAR pode ser necessário. A denúncia mais formal de casos de Ciberbullying deve ser feita pelos responsáveis legais dos alunos, e as escolas podem ajudar na orientação dos passos a serem tomados.
- ACOMPANHAR: Envolve não apenas monitorar os desdobramentos, mas também acompanhar a saúde dos relacionamentos entre os alunos no contexto escolar.
Perguntas e respostas sobre Ciberbullying
- Mas se as crianças e os adolescentes não cometem crimes, o que diz a Lei nos casos graves de Ciberbullying? Respeitando a condição de pessoa em desenvolvimento, a conduta violenta praticada por adolescentes pode ser considerada Ato Infracional e gerar responsabilização na vara da infância e da juventude, por meio de cumprimento de medidas socioeducativas:
- Mas há leis para lidar com o Ciberbullying? Muitas situações de Ciberbullying remetem a diferentes tipos penais, condutas previstas em lei e que são consideradas crime quando praticadas por adultos. Por exemplo, um conjunto de comentários e mensagens racistas contra um adolescente em uma rede social na Internet, por exemplo, pode ser relacionado à injúria racial, crime previsto no Art. 140 do Código Penal. Ao mesmo tempo, além de ofender diretamente uma pessoa, os conteúdos podem estar relacionados ao crime de racismo quando ofendem e discriminam uma coletividade. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, o que significa que pode ser denunciado muito tempo depois do fato ocorrido e não permite pagamento de fiança para aliviar a pena. Outras situações de Ciberbullying podem envolver o ato infracional equivalente ao crime de Ameaça (Art. 147) ou condutas associadas ao crime de Difamação (Art. 139) quando há ofensa à reputação de alguém com mensagens vexatórias, humilhantes e que ferem a dignidade da pessoa exposta (a seguir veremos com mais detalhes algumas destas leis).
Perguntas e respostas sobre Ciberbullying

- Qual a responsabilidade dos pais? Pelo Artigo 932 do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos seus filhos.
- E qual a responsabilidade da escola? O Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A) e Estatuto da Juventude, sinalizam também que os professores, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Os educadores não podem se omitir quando tomarem conhecimento dos casos. Além de atuar na prevenção, precisam proteger as vítimas e comunicar as famílias quando souberem de casos concretos envolvendo o contexto escolar.
- E qual a responsabilidade dos alunos? Os adolescentes podem ser convocados pelo juizado da infância e juventude e encaminhados para cumprir medidas socioeducativas. Os pais podem ser responsabilizados e intimados a pagar indenizações por danos morais que, em alguns casos, já ultrapassaram a quantia de setenta mil reais.
- Como denunciar casos de Ciberbullying - passo a passo? Aula 09 - Como denunciar casos de cyberbullying:
A série de vídeos em animação criada pelo Portal Geledés em parceria com o Instagram e a SaferNet Brasil traz recursos valiosos para discutir a diferença entre Bullying e Racismo.